Segundo a resolução nº 400 da ANAC, aplicável para passagens adquiridas a partir de 12/03/2017, as companhias aéreas são obrigadas a:
- Informar imediatamente o atraso ao passageiro;
- Manter o passageiro atualizado da situação do voo a cada 30 minutos;
- Fornecer, por escrito, declaração informando o motivo do atraso;
- Prestar as seguintes assistências materiais:
- Atraso superior a uma hora: Oferecer facilidade de comunicação, por exemplo, acesso à internet gratuito.
- Atraso superior a duas horas: Oferecer alimentação através de refeição ou voucher individual
- Atraso superior a quatro horas:
a. Oferecer hospedagem em caso de pernoite e traslado de ida e volta (aeroporto / hotel / aeroporto)*
* Caso o passageiro resida na localidade, a companhia aérea poderá deixar de oferecer a hospedagem, no entanto, deverá garantir o translado de ida e volta (aeroporto / residência / aeroporto)
b. Oferecer alternativas de reacomodação gratuita, (voos próprios ou de outras cias aéreas na primeira oportunidade ou em voo próprio em data e horário a escolha do passageiro), reembolso do trecho afetado (em até sete dias a contar da data da solicitação) ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo também a escolha do passageiro;
Dicas Cancelou.com
- Exija a declaração por escrito com o motivo do atraso
- Fotografe o painel do aeroporto constando o atraso do voo
- Fotografe outras situações que possam demonstrar a falha da prestação de serviço
- Guarde e fotografe o cartão de embarque
- Guarde e fotografe os comprovantes de eventuais gastos (alimentação, transporte, hospedagem, etc)
- Em caso de retenção de bagagem, sugerimos adquirir pelo menos os produtos básicos pessoais e de higiene e guardar e fotografar todas as notas fiscais.