Segundo a resolução nº 400 da ANAC, aplicável para passagens adquiridas a partir de 12/03/2017, em casos de overbooking as companhias aéreas são obrigadas a:
- Procurar por voluntários para reacomodação mediante compensação financeira no valor de 250 DES (Direito Especial de Saque), equivalentes a mais ou menos R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para voos domésticos e 500 DES, equivalentes a mais ou menos R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para voos internacionais. *
- *Esta compensação poderá ser realizada por transferência bancária, voucher ou em espécie. Aceita a compensação pelo passageiro, não se configurará o overbooking e a companhia poderá exigir assinatura em termo de aceitação específico.
- Configurado o overbooking e o passageiro sendo afetado pelo mesmo, a companhia aérea é obrigada a:
- Fornecer, por escrito, declaração informando o overbooking
- Oferecer alternativas de reacomodação gratuita, (voos próprios ou de outras cias aéreas na primeira oportunidade ou em voo próprio em data e horário a escolha do passageiro), reembolso do trecho afetado (em até sete dias a contar da data da solicitação) ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo também a escolha do passageiro;
- Prestar as seguintes assistências materiais:
a. Espera para o próximo voo superior a uma hora: Oferecer facilidade de comunicação, por exemplo, acesso à internet gratuito.
b. Espera para o próximo voo superior a duas horas: Oferecer alimentação através de refeição ou voucher individual
c. Espera para o próximo voo superior a quatro horas: Oferecer hospedagem em caso de pernoite e traslado de ida e volta (aeroporto / hotel / aeroporto)*
* Caso o passageiro resida na localidade, a companhia aérea poderá deixar de oferecer a hospedagem, no entanto, deverá garantir o translado de ida e volta (aeroporto / residência / aeroporto)